Segunda-feira, 06 de Julho de 2009

 

REGULAMENTO INTERNO DA ACADEMIA
SÉNIOR DE SANTA MARIA MAIOR (ASSMM)
                                                  
                                                        Artigo 1º
 
Objecto
1.       A Academia Sénior de Santa Maria Maior (ASSMM), com sede nas instalações do centro cívico de Santa Maria Maior, sito à Rua das Murteiras, 25-B, Boa Nova, Funchal, tem como objecto a promoção do conhecimento e a formação cultural, cientifica e técnica nas diversas áreas do saber e da actividade social.
 
Artigo 2º
Período de funcionamento
1.       A Academia Sénior, funciona de Setembro e Julho de cada ano, com interrupções (férias lectivas) nas quadras de Natal, Páscoa e no mês de Agosto (férias grandes).
2.       As aulas presenciais decorrem às segundas, terças e quartas-feiras, entre as 15h00 e as 17h00 horas.
3.       A Academia Sénior de SMM promove ainda diversas actividades durante o ano lectivo, nomeadamente: conferências, visitas de estudo, participação em eventos sócio-culturais, intervenções no âmbito do intercâmbio sénior, sempre na perspectiva do interesse colectivo-cultural. Todas estas actividades podem decorrer em qualquer dia da semana, em dias e horas previamente acordadas e em consonância com o interesse manifestado pela maioria dos discentes.
 
Artigo 3º
Coordenação
1.       O planeamento e a coordenação da ASSMM são da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior 
 
Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
 
Artigo 4º
Objectivo
  1. Constituem objectivos da ASSMM:
a.       Promover a educação não formal nos adultos;
b.      Incentivar a participação e organização dos seniores em actividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer,
c.       Divulgar a história local, as tradições, a solidariedade, as artes e os demais fenómenos sócio-culturais entre os seniores;
d.      Desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diversas gerações;
e.       Fomentar o voluntariado na e para a comunidade, bem como trabalhar em articulação com outras instituições particulares ou públicas;
f.        Preencher os tempos livres dos menos jovens contribuindo para a melhoria de qualidade de vida.
 
Artigo 5º
Destinatários
  1. A ASSMM destina-se a todos os interessados que que queiram aumentar os seus conhecimentos, com idade igual ou superior a 55 anos de idade,  independentemente das habilitações académicas, sexo ou etnia.
 
Artigo 6º
Inscrição e Admissão
1.       As inscrições efectuam-se através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia de Santa Maria Maior;
2.       Do processo de inscrição e para além do impresso referido no número anterior, deverá ainda fazer parte integrante uma cópia do Bilhete de Identidade e duas fotografias recentes;
3.       As inscrições serão ordenadas, sequencialmente, de acordo com a data de entrada;
4.       Uma vez preenchidas as vagas existentes, os restantes candidatos que cumpram os requisitos dispostos no artigo 5.º do presente regulamento transitam para uma lista suplente.
 
Artigo 7º
Encargos
  1. A frequência na ASSMM, tem os seguintes encargos:
a.       Inscrição 60€
b.      Disciplina Opcional, valor a determinar pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
 
 
  1. O pagamento relativo à inscrição será efectuado no momento da realização da mesma;
  2. O pagamento das mensalidades das desditas opcionais deverá efectuar-se entre os dias 1 e 8 do mês a que diz respeito, período após o qual será agravado com a obrigação de pagamento adicional de uma taxa no valor de 1.00€, por dia de mora;
  3. A verificação de mora no pagamento, para além do dia 20 do mesmo mês ou o não pagamento de uma mensalidade, poderá determinar a suspensão da frequência do aluno e, caso continue a frequentar a ASSMM, o pagamento de nova inscrição, após análise de situação;
  4. Todos os alunos estão cobertos por um seguro anual, cujo encargo está incluído no valor da inscrição e do cartão de identificação do aluno.
 
Artigo 8º
Direitos dos utentes
  1. Constituem direitos dos utentes da ASSMM:
a.       Ser informado sobre o regulamento interno da ASSMM;
b.       Frequentar ou abandonar a AS por vontade própria;
c.       Participar activamente nas actividades da ASSMM, dando parecer sobre as actividades a desenvolver;
d.      Participar ainda e mediante inscrição prévia, de acordo com os seus interesses, nas actividades complementares que venham a ser organizadas;
e.       À individualidade e à confidencialidade;
f.        Pronunciar-se sobre os serviços prestados pela ASSMM.
 
Artigo 9º
Deveres dos utentes
  1. Constituem Deveres dos utentes da ASSMM:
a.       Conhecer e cumprir as normas de funcionamento da ASSMM;
b.      Manter um bom relacionamento com os outros e com a ASSMM em geral;
c.       Participar activamente nas actividades os encargos de s da ASSMM,
d.      Pagar atempadamente os encargos devidos;
e.       Cumprir com o Regulamento interno,
 
Junta de Freguesia de Santa Maria Maior
 
Artigo 10ª
Deveres da Academia Sénior de Santa Maria Maior
e dos Voluntários
1.   A ASSMM tem o dever de:
a.   Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento da ASSMM;
b.   Respeitar os direitos e deveres dos utentes;
c.   Assegurar seguro para os utentes;
d.   Assegurar as aulas e actividades complementares da Academia Sénior de Santa Maria Maior
      por professores/formadores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei nº
         71/98 de 3 de Novembro.
 
Artigo 11ª
Disposições finais
1.     presente Regulamento será objecto de alteração ou revogação sempre que a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior e os interesses da Academia Sénior o justifiquem;
2.     Casos não previstos no presente Regulamento serão objecto de análise e deliberação por parte da coordenação da Academia Sénior da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
 
Funchal, 24 de Abril de 2009
 O Presidente da Junta
Alberto Rufino Femandes Casimiro

 

publicado por j.gouveia às 10:51


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